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Norma garante o direito à amamentação em espaços de uso coletivo

30 de Junho de 2016 às 15h00

O leite materno é considerado pelos médicos o alimento mais completo para o bebê. Nele estão contidas todas as proteínas, vitaminas e outros nutrientes necessários ao adequado desenvolvimento da criança, incluindo ainda anticorpos e glóbulos brancos, essenciais para a proteção contra doenças. No entanto, inúmeras mulheres relatam se sentirem constrangidas ou mesmo impedidas de amamentar seus filhos em espaços de uso coletivo. Diante da situação, entrou em vigor nesta quarta-feira (29/6), nova lei municipal que garante o direito da livre amamentação à mãe e à criança.

Gesp/A2img

Originária do Projeto de Lei 1510/15, de autoria do vereador Gilson Reis (PCdoB), a Lei 10.940/16 busca garantir o direito da criança de ser amamentada com o leite materno, proibindo quaisquer estabelecimentos de constranger as mães no ato da amamentação. Conforme o texto, “independentemente da existência de áreas especificas ou exclusivas para o aleitamento, a amamentação é ato livre e discricionário entre filho e mãe, que decidirá o momento e local onde deseja exercê-lo, sem qualquer restrição e intervenção de terceiros”.

A norma determina que o estabelecimento ou bem público que descumprir a medida será multado em R$500,00 e, em caso de reincidência, em R$1mil. A multa aplicada será integralmente revertida ou destinada ao custeio da educação infantil.

Autor da matéria, Reis explica que muitas mulheres têm relatado os constrangimentos sofridos ao amamentar em público, lembrando protesto realizado em São Paulo, após uma mãe ter sido proibida de amamentar seu filho no Sesc Belenzinho. O parlamentar destaca que o aleitamento de seus filhos é também um direito da mãe, já garantido por lei, entre elas, a Constituição Federal de 1988 e a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que permite, inclusive, o direito a amamentar durante a jornada de trabalho, a concessão de pausas e descansos especiais.

Fonte: Câmara Municipal de Belo Horizonte

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