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Dicas: Diretrizes de utilização do pet-scan oncológico

12 de Agosto de 2016 às 09h10

 

As diretrizes de utilização da Agência Nacional de Saúde (ANS) fixam critérios para assegurar a cobertura de alguns procedimentos e eventos em saúde aos usuários dos planos. Saiba o que é, e quais os critérios adotados para o pet-scan oncológico.

 

O que é pet-scan?

Modalidade de diagnóstico por imagem que permite o mapeamento de diferentes substâncias químicas no organismo.

 

Qual a sua função?

Auxiliar no diagnóstico de neoplasias, no estadiamento, na avaliação da resposta terapêutica precoce e tardia, na avaliação de recidiva tumoral e no reestadiamento de pacientes oncológicos.

 

Para quais pacientes o pet-scan é obrigatório?

Pacientes com câncer pulmonar de células não pequenas comprovado por biópsia, para portadores de linfoma, de câncer colo-retal, melanoma, de câncer de cabeça e pescoço. Para câncer de esôfago “localmente avançado”, para a detecção de metástase a distância, quando outros exames de imagem não foram suficientemente esclarecedores. Na avaliação de nódulo pulmonar solitário, quando, no diagnóstico do câncer de mama, os exames de imagem convencionais apresentarem achados equívocos.

 

Importante: Em todos os casos acima, é preciso atender a critérios específicos determinados pela ANS. Saiba mais sobre os procedimentos e eventos regulados pela agência no endereço eletrônico http://bit.ly/1Oc4SyG

 

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