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FebreAmarela: Saiba o que mudou na emissão do Certificado Internacional de Vacinação

18 de Janeiro de 2018 às 16h00

Devido ao surto de febre amarela em alguns estados brasileiros, o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP), com registro de vacinação contra a febre amarela, passou a ser exigido dos viajantes procedentes do Brasil para entrar em países que constam na lista da Organização Mundial de Saúde (OMS) como não tendo exigência vacinal.

Até o momento, Panamá, Nicarágua, Venezuela e Cuba foram os países que alteraram o status de exigência. Para verificar a informação atualizada sobre exigência vacinal contra a febre amarela do país de destino, clique aqui. Desta forma, os viajantes que partirem do Brasil com destino a esses países deverão apresentar CIVP válido, isto é, com registro de vacinação contra a febre amarela realizada pelo menos dez dias anteriores à viagem.

Validade do certificado

Conforme diretriz da OMS, para emissão do CIVP o viajante deve ter tomado uma dose da vacina contra a febre amarela, que terá validade para toda a vida. Desta forma, para a pessoa que já realizou uma vacinação, basta apresentar o cartão nacional de vacinação com os dados da vacina para emissão do CIVP. O viajante que não tiver nenhum histórico vacinal comprovado, deverá tomar uma dose para emissão do certificado. O cartão nacional de vacinação deve estar preenchido corretamente com a data de administração e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.

O que é o CIVP?

certificado internacional de vacinação ou profilaxia (CIVP) é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela e / ou outras doenças, bem como outros métodos profiláticos, medidas tomadas para evitar a disseminação e doenças e contaminação. É exigido, por alguns países, como condição para a entrada de um viajante. A possibilidade de exigência do CIVP é prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI). Atualmente, o CIVP é exigido apenas como comprovante de vacinação contra febre amarela. Tal exigência pode mudar a qualquer momento, dependendo do contexto epidemiológico mundial.

  • Clique aqui e leia a matéria na íntegra no site da Anvisa. 



Fonte: Blog da Secretaria de Saúde de Minas Gerais

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