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Dicas da Amagis Saúde: Remoção inter-hospitalar

16 de Janeiro de 2019 às 09h00

Conforme regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Amagis Saúde oferece aos usuários do plano a remoção terrestre inter-hospitalar do hospital de origem ao hospital de destino, quando comprovadamente necessária e dentro dos limites de abrangência geográfica do plano contratado.

É preciso autorização para acionar a remoção terrestre inter-hospitalar?

Sim. Esse serviço depende de avaliação prévia da Amagis Saúde, feita pela auditoria médica do plano. O usuário precisa enviar ao setor de atendimento o relatório médico com a indicação clínica, e a informação do tipo de ambulância necessária: unidade básica ou de suporte avançado.

A remoção terrestre inter-hospitalar é reembolsada?

Em situações nas quais não há a possibilidade de remoção por outro meio, comprovado por laudo médico condicionado à avaliação prévia da Amagis Saúde, as despesas com a remoção do usuário poderão ser reembolsadas, de acordo com os limites da tabela praticada pelo plano.

Como proceder em casos de urgência e emergência?

Uma vez que os serviços de remoção terrestre credenciados à Amagis Saúde são pré-agendados, em uma situação de urgência e emergência, o usuário do plano deve entrar em contato com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), pelo número de telefone 192, ou qualquer outro serviço de remoção de escolha do associado, cujas despesas poderão ser ressarcidas, observadas as determinações do regulamento da Amagis Saúde.

O plano oferece transporte aeromédico?

A Amagis Saúde oferece transporte aeromédico aos seus associados por meio do convênio com a Unimed. Caso necessite do transporte aéreo, o usuário deverá entrar em contato diretamente com a Unimed, pelos telefones 0800-9412412 ou 4020-4020, que realizará a análise e autorização do serviço.

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