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Comunicado: Alterações no Regulamento do Programa Check-up

11 de Dezembro de 2020 às 12h00

Prezados(as) Associados(as), 

Comunicamos, após decisão tomada pelo Conselho Gestor de Saúde, em 03.12.2020, que o(a) usuário(a) titular elegível poderá realizar as consultas e exames do Programa de Check-Up entre o primeiro e o último dia do mês de seu próprio aniversário ou entre o primeiro e o último dia do mês do aniversário de seu cônjuge ou companheiro(a), sob pena de perda do direito ao check-up.  

Esclarece-se que os cônjuges ou companheiros(as) dos titulares, como na dinâmica vigente, deverão realizar as consultas e exames do Programa de Check-Up entre o primeiro e o último dia do mês de seu próprio aniversário. 

Também para os demais beneficiários dependentes, ficam mantidas as atuais regras que determinam a realização no mês de seu próprio aniversário (entre o primeiro e último dia do mês). 

Por fim, registra-se que as consultas e exames do Programa de Check-Up devem ser realizadas com intervalo mínimo de 12 (doze) meses e que será necessário pedido de autorização prévia junto à Amagis Saúde visando à organização e controle da concessão da cobertura. O pedido de autorização prévia para realização das consultas e exames de Check-Up deve ser feito pelos mesmos meios atualmente disponíveis para essa finalidade, ou seja, pelo e-mail autorizacao@amagis.com.br ou pelos telefones (31) 3079-3478/3479/3480/3481. 

As alterações passam a valer a partir de 01/01/2021.

 

 

 

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